domingo, 16 de junho de 2013

Maioridade penal: uma reflexão sócio-pedagógica






 Falar sobre a maioridade penal tem-se tornado um passatempo polêmico na atualidade. A análise sobre o assunto, no entanto, torna-se complexa, pois por um lado temos a criminalidade social aflorada e explicita e, de outro possuímos as concepções sobre direitos humanos e singularidades da criança e do adolescente.
Pode-se observar claramente que uma grande maioria da sociedade não detém o conhecimento necessário para explicar o que é, ou para que serve, o ambiente de privação social, ou simplificando prisão. Teoricamente, segundo as leis nacionais, seria um período de afastamento do sujeito, para que este passe por um processo de (re)socialização. Torna-se, no entanto, quase um senso comum de que isso não passa de uma ideologia utópica. Os presídios tem servido como verdadeiras escolas da criminalidade, e ritual de passagem para uma legitimação das identidades indispensáveis para quem pratica a omissão do código penal.
Deve-se analisar nessas situações que, diminuir a maioridade penal, simplesmente para a restrição do convívio social por um tempo maior, para adolescentes, não resolveria o problema, uma vez que, por vezes, são apenas indicados como autores do “crime”, devido a menor período de detenção. Dito de outra forma, são indicados a assumir responsabilidade por crimes que não comenteram, apenas para dispensar o verdadeiro autor, maior de idade.
É imprescindível ainda que considere-se que mesmo adultos, por vezes tomamos atitudes das quais nos arrependemos, seja num relacionamento, numa discussão, ou mesmo outras situações. Desta forma, condenar um adolescente à reclusão social, sem a noção de que ele ainda estará em desenvolvimento de sua identidade, que começa a partir dos 12 anos, sem garantir ainda os direitos de acesso como propõe o ECA, de educação de qualidade, à saúde, à lazer, à cultura, etc., desconsiderando ainda as situações de desigualdade social e os preconceitos, ignorando ainda o estigma vigente a partir da prisão prematura, e as possibilidades de “escolarização” do mundo do crime, entre outros detalhes, torna-se o mais fácil.
Considerar ainda que a reclusão do indivíduo a proposta de melhoria no sistema carcerário, simplesmente indica a vigência de uma visão individualista, cristalizada pelo sistema capitalista o qual vivemos, de modo que a partir do momento em que o indivíduo cometeu determinado crime, ele é o único responsável por isso e ninguém mais. A partir desta análise, torna-se obvia a necessidade social de eximir-se da responsabilidade social que se tem sobre esses indivíduos, e pode-se dizer isso de ambas as partes, tanto do indivíduo, que culpa a sociedade, quanto da sociedade, que culpa o indivíduo.
Um breve exemplo pode ser citado sobre a influencia sócio-economica sobre os estímulos da desigualdade: digamos que um sujeito, adolescente de 16 anos, idade em que a puberdade está se manifestando, considerarei negro devido a ainda não fazer parte dos padrões vigentes de beleza, mesmo estando em um país como o Brasil, da classe media-baixa, morador de “comunidade”, estudante de escola pública, filho de faxineira e de catador de papelão, ou mesmo de um traficante. Este mesmo garoto, apaixona-se loucamente por uma garota estilo “paniquete”, da classe média, moradora de uma outra região, ou mesmo moradora da mesma comunidade em que o mesmo. Este garoto, ao ver que, não somente esta garota, como todas as outras em sua volta, seja na escola, na televisão, e em qualquer outro lugar, interessa-se somente por garotos que pilotam motocicletas, vestem tênis e roupas da moda. Quais são as alternativas que o mesmo possui? O quanto ele precisará trabalhar para conseguir o necessário para a aquisição destes bens? Não se pode dizer ainda que uma situação compense a outra, no entanto, negar que as pessoas reagem idiossincrasicamente em relação aos problemas que enfrentam, seria um grande erro.
Apesar de um tanto quanto aflorada, essa situação é comum no ambiente social. Não podemos, no entanto, eximir nos da cooperatividade e da responsabilidade pela manutenção e reprodução desta realidade. É evidente que nem todos temos acesso a não somente grande capital econômico, mas cultural e intelectual. Simplesmente julgarmos aos outros, desconsiderando que somos parte da causa, é desumano, ou quem sabe prova da nossa humanidade.
                                         
Devemos considerar ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê diversas medidas sócio-educativas, que por vezes não é cumprida. Sendo assim, enquanto o sistema político não cumprir as leis vigentes na atualidade, seja o ECA, ou mesmo os artigos da Constituição Federal de 88, principalmente os artigos 5º e 6º, não se pode exigem nem culpar os adolescentes como “marginais” da sociedade. Que o Estado se faça cumprir, e que as leis atuais realmente não sirvam mais (quando realmente aplicadas) para a Sociedade. Ai sim poderá se cobrar que parte da população assuma por ações de omissão da lei, por adolescentes. Não devemos esquecer que aprovando esta alteração, e estando a favor das propostas governamentais de responsabilização do indivíduo, além da privatização do sistema carcerário, o qual traria maior desigualdade e favoreceria o sistema econômico nacional, estaremos julgando a vida/futuro de uma pessoa, condenando-a ou sentenciando-a à algo que pode determinar seu destino. 

                                   

Nenhum comentário:

Postar um comentário