Falar sobre a maioridade penal tem-se tornado um passatempo polêmico
na atualidade. A análise sobre o assunto, no entanto, torna-se
complexa, pois por um lado temos a criminalidade social aflorada e
explicita e, de outro possuímos as concepções
sobre direitos humanos e singularidades da criança e do
adolescente.
Pode-se observar claramente que uma grande maioria da sociedade não
detém o conhecimento necessário para explicar o que é,
ou para que serve, o ambiente de privação social, ou
simplificando prisão. Teoricamente, segundo as leis nacionais,
seria um período de afastamento do sujeito, para que este
passe por um processo de (re)socialização. Torna-se, no
entanto, quase um senso comum de que isso não passa de uma
ideologia utópica. Os presídios tem servido como
verdadeiras escolas da criminalidade, e ritual de passagem para uma
legitimação das identidades indispensáveis para
quem pratica a omissão do código penal.
Deve-se analisar nessas situações que, diminuir a
maioridade penal, simplesmente para a restrição do
convívio social por um tempo maior, para adolescentes, não
resolveria o problema, uma vez que, por vezes, são apenas
indicados como autores do “crime”, devido a menor período
de detenção. Dito de outra forma, são indicados
a assumir responsabilidade por crimes que não comenteram,
apenas para dispensar o verdadeiro autor, maior de idade.
É imprescindível ainda que considere-se que mesmo
adultos, por vezes tomamos atitudes das quais nos arrependemos, seja
num relacionamento, numa discussão, ou mesmo outras situações.
Desta forma, condenar um adolescente à reclusão social,
sem a noção de que ele ainda estará em
desenvolvimento de sua identidade, que começa a partir dos 12
anos, sem garantir ainda os direitos de acesso como propõe o
ECA, de educação de qualidade, à saúde, à
lazer, à cultura, etc., desconsiderando ainda as situações
de desigualdade social e os preconceitos, ignorando ainda o estigma
vigente a partir da prisão prematura, e as possibilidades de
“escolarização” do mundo do crime, entre outros
detalhes, torna-se o mais fácil.
Considerar ainda que a reclusão do indivíduo a proposta
de melhoria no sistema carcerário, simplesmente indica a
vigência de uma visão individualista, cristalizada pelo
sistema capitalista o qual vivemos, de modo que a partir do momento
em que o indivíduo cometeu determinado crime, ele é o
único responsável por isso e ninguém mais. A
partir desta análise, torna-se obvia a necessidade social de
eximir-se da responsabilidade social que se tem sobre esses
indivíduos, e pode-se dizer isso de ambas as partes, tanto do
indivíduo, que culpa a sociedade, quanto da sociedade, que
culpa o indivíduo.
Um breve exemplo pode ser citado sobre a influencia sócio-economica
sobre os estímulos da desigualdade: digamos que um sujeito,
adolescente de 16 anos, idade em que a puberdade está se
manifestando, considerarei negro devido a ainda não fazer
parte dos padrões vigentes de beleza, mesmo estando em um país
como o Brasil, da classe media-baixa, morador de “comunidade”,
estudante de escola pública, filho de faxineira e de catador
de papelão, ou mesmo de um traficante. Este mesmo garoto,
apaixona-se loucamente por uma garota estilo “paniquete”, da
classe média, moradora de uma outra região, ou mesmo
moradora da mesma comunidade em que o mesmo. Este garoto, ao ver que,
não somente esta garota, como todas as outras em sua volta,
seja na escola, na televisão, e em qualquer outro lugar,
interessa-se somente por garotos que pilotam motocicletas, vestem
tênis e roupas da moda. Quais são as alternativas que o
mesmo possui? O quanto ele precisará trabalhar para conseguir
o necessário para a aquisição destes bens? Não
se pode dizer ainda que uma situação compense a outra,
no entanto, negar que as pessoas reagem idiossincrasicamente em
relação aos problemas que enfrentam, seria um grande
erro.
Apesar de um tanto quanto aflorada, essa situação é
comum no ambiente social. Não podemos, no entanto, eximir nos
da cooperatividade e da responsabilidade pela manutenção
e reprodução desta realidade. É evidente que nem
todos temos acesso a não somente grande capital econômico,
mas cultural e intelectual. Simplesmente julgarmos aos outros,
desconsiderando que somos parte da causa, é desumano, ou quem
sabe prova da nossa humanidade.
Devemos considerar ainda que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), prevê diversas medidas sócio-educativas,
que por vezes não é cumprida. Sendo assim, enquanto o
sistema político não cumprir as leis vigentes na
atualidade, seja o ECA, ou mesmo os artigos da Constituição
Federal de 88, principalmente os artigos 5º e 6º, não
se pode exigem nem culpar os adolescentes como “marginais” da
sociedade. Que o Estado se faça cumprir, e que as leis atuais
realmente não sirvam mais (quando realmente aplicadas) para a
Sociedade. Ai sim poderá se cobrar que parte da população
assuma por ações de omissão da lei, por
adolescentes. Não devemos esquecer que aprovando esta
alteração, e estando a favor das propostas
governamentais de responsabilização do indivíduo,
além da privatização do sistema carcerário,
o qual traria maior desigualdade e favoreceria o sistema econômico
nacional, estaremos julgando a vida/futuro de uma pessoa,
condenando-a ou sentenciando-a à algo que pode determinar seu
destino.